Veja como vender um imóvel herdado
Inventário
Inventário é um processo que serve para identificar os bens deixados por uma pessoa que morreu e transferi-los para os herdeiros ou outras pessoas indicadas. Esse processo pode ser feito na justiça ou em um cartório de notas. Para fazer no cartório de notas é preciso cumprir alguns requisitos obrigatórios.
Alvará Judicial
É uma autorização do juiz para que os herdeiros possam vender um imóvel que pertencia ao falecido. Para pedir esse documento, é preciso ter a concordância de todos os herdeiros, explicar o motivo da venda e pagar o imposto sobre a transmissão do bem (ITCMD). Muitas vezes, os advogados, herdeiros ou inventariantes precisam de uma avaliação dos imóveis de um inventário. Se você precisar desse serviço, pode contar conosco!
Cessão de Direitos
É um contrato que permite ao herdeiro vender ou doar sua parte na herança para outra pessoa. Esse contrato deve ser registrado em cartório de notas e não pode prejudicar os outros herdeiros. Quem recebe os direitos hereditários pode entrar no processo de inventário como se fosse um herdeiro.
E finalmente vamos fazer uma síntese:
Existem duas formas de vender um imóvel recebido em herança: pedir uma autorização judicial por meio de um alvará ou fazer uma cessão de direitos hereditários. O alvará é um documento que permite aos herdeiros venderem o imóvel com a permissão do juiz. A cessão é um contrato que transfere a parte do herdeiro na herança para outra pessoa. Quem recebe os direitos hereditários pode participar do inventário como se fosse um herdeiro.
Existem quatro formas principais de vender um imóvel herdado:
- Autorização judicial: é um documento que permite aos herdeiros vender o imóvel com a permissão do juiz, durante o processo de inventário. É necessário ter a concordância de todos os herdeiros e comprovar o pagamento dos impostos.
- Cessão de direitos hereditários: é um contrato que transfere a parte do herdeiro na herança para outra pessoa. Esse contrato deve ser registrado em cartório e não pode prejudicar os outros herdeiros. Quem recebe os direitos hereditários pode participar do inventário como se fosse um herdeiro.
- Alvará judicial: é uma autorização do juiz para que os herdeiros possam vender um imóvel que pertencia ao falecido, antes da partilha. É preciso justificar o motivo da venda e recolher o imposto sobre a transmissão do bem (ITCD).
- Inventário extrajudicial: é uma forma mais rápida e simples de fazer a partilha dos bens em cartório, sem precisar ir à justiça. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não haja testamento e que haja consenso entre eles.
Espero ter ajudado. Você tem alguma dúvida sobre como vender imóveis herdados?
Veja também:O que é usufruto, usucapião, inventário e doação
