O que é taxa de corretagem?
Loveimóvel Imobiliária - CRECI: J8687

O que é taxa de corretagem?

Taxa de corretagem: o que é e como funciona se você já participou de uma negociação de compra, venda ou aluguel de um imóvel, provavelmente já ouviu falar em taxa de corretagem. Esse é o valor que se paga ao corretor de imóveis ou à imobiliária pelo serviço prestado na intermediação da transação.



Mas você sabe como essa taxa é calculada e quem deve pagá-la? Essas são algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto no mercado imobiliário. Para esclarecê-las, o blog da Loveimóvel preparou este artigo com as principais informações sobre a taxa de corretagem. Confira!


Como é definida a taxa de corretagem? A taxa de corretagem é uma porcentagem que incide sobre o valor total da venda ou da locação do imóvel. Ou seja, não há um valor fixo para essa taxa, mas sim um percentual que varia de acordo com o preço do imóvel.


Quem sugere o percentual da taxa de corretagem é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) de cada estado. No entanto, esse valor é apenas uma referência para os corretores e não uma obrigação legal. Isso significa que os profissionais têm certa liberdade para negociar a taxa de corretagem com os clientes, desde que respeitem os limites éticos e legais da profissão.


Em geral, a média da taxa de corretagem no mercado imobiliário é de 6%. Mas esse percentual pode variar conforme o tipo de imóvel, a região, a demanda e a oferta, entre outros fatores.


Veja um exemplo de como funciona a taxa de corretagem


A taxa de corretagem é o valor pago ao corretor de imóveis ou à imobiliária pela intermediação da compra, venda ou locação de um imóvel. Ela é calculada com base em uma porcentagem sobre o valor do negócio, que varia conforme o tipo e a localização do imóvel.


Veja a seguir alguns valores referenciais do CRECI PR para a taxa de corretagem:

  • imóveis urbanos e industriais: de 6% a 8%;
  • imóveis rurais: de 8% a 10%;
  • imóveis judiciais: 5%.


No caso da locação, normalmente, a taxa cobrada pelo corretor de imóveis é de 100% do valor do primeiro aluguel. Em alguns casos, pode haver uma cobrança adicional de 8% pela administração mensal do imóvel. No aluguel por temporada (período máximo de 90 dias), a comissão pode chegar a 30% do valor total do pacote.


Como funciona a taxa de corretagem? A taxa de corretagem é paga ao corretor de imóveis ou à imobiliária quando o contrato de compra e venda é assinado, o que significa que o negócio foi concluído.


Um costume comum do mercado é que a comissão seja descontada diretamente do valor pago pelo comprador. Ou seja, o pagamento é dividido entre a comissão e o valor repassado ao vendedor.


Em qualquer situação, é obrigatório que os documentos que formalizam a negociação (proposta, contrato etc.) especifiquem claramente os valores do imóvel e da comissão do corretor.


A cobrança dessa taxa é legal? Uma das principais dúvidas sobre essa taxa é se ela é legal. A resposta é sim. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.


Além disso, o Novo Código Civil prevê no capítulo XIII, artigo 725, que: “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.” Isso significa que, mesmo se o profissional for dispensado no meio do processo, caso ele tenha apresentado o cliente ao comprador, ele tem direito à comissão.


Quem paga pela taxa? A taxa de corretagem é normalmente paga pelo comprador do imóvel, mas isso pode variar conforme o acordo feito entre as partes envolvidas. Por isso, é importante que o comprador verifique antes da negociação quem será responsável por esse custo.

 

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